Termos de Uso

CONTRATO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO DIGITAL Contratação Eletrônica B2B 1. IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA CONTRATADA: MOVERE SOFTWARE ASSESSORIA EM TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.502.368/0001-71, com sede na Rua Presidente José Linhares (Loteamento Morada do Sol), s/n, Quadra 11, Lote 08/09, Sala A, Bairro Quilombo, Cuiabá – MT, CEP 78.043-538, bem como suas filiais, subsidiárias e/ou AGENTES AUTORIZADOS, quando aplicável, doravante denominada CONTRATADA. 2. ACEITE ELETRÔNICO, CONTRATAÇÃO E NATUREZA DO CONTRATO 2.1. O presente instrumento é celebrado na modalidade B2B (Business to Business) e possui natureza de contrato por adesão. 2.2. Ao marcar o checkbox "LI E CONCORDO" e concluir a contratação, o CONTRATANTE, pessoa jurídica identificada no cadastro eletrônico, declara que: (i) leu e compreendeu integralmente este contrato; (ii) concorda com todos os seus termos; e (iii) o aceita eletronicamente, de forma válida e vinculante, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. O aceite eletrônico será registrado com IP, data e hora, constituindo prova plena da manifestação de vontade. 3. OBJETO O presente contrato tem por objeto a disponibilização de uma SOLUÇÃO DIGITAL, composta por conteúdos, recursos tecnológicos, ambientes eletrônicos e materiais de apoio, acessíveis por meios digitais, destinados a fins operacionais, informativos e de apoio à gestão, conforme as condições comerciais contratadas. Parágrafo único. Os componentes da SOLUÇÃO DIGITAL poderão ser ofertados, disponibilizados e comercializados de forma conjunta ou independente, não configurando dependência técnica, jurídica ou comercial entre si, tampouco condição essencial ou acessória obrigatória, afastando qualquer caracterização de venda casada. 4. NATUREZA DA DISPONIBILIZAÇÃO (AMBIENTE DIGITAL) 4.1. Quando aplicável, o acesso a ambientes digitais de caráter operacional será concedido em caráter: (a) não exclusivo; (b) intransferível; (c) temporário, enquanto vigente e adimplido o contrato; e (d) sem cessão de direitos de propriedade intelectual. 4.2. A disponibilização não implica transferência de tecnologia, código-fonte, infraestrutura ou titularidade de quaisquer ativos da CONTRATADA. 4.3. A SOLUÇÃO DIGITAL contempla a disponibilização de ambiente digital com recursos tecnológicos, funcionalidades informativas e conteúdos editoriais, relacionados às rotinas de compras, estoque, custos, preços, vendas, financeiro e dashboards. 5. PLANOS, VALORES, PRAZOS E CONDIÇÕES COMERCIAIS 5.1. Os planos, valores, prazos de vigência, condições comerciais e formas de pagamento da SOLUÇÃO DIGITAL serão aqueles previstos na tabela vigente da CONTRATADA ou em proposta específica aceita eletronicamente. 5.2. Condições promocionais ou diferenciadas possuem caráter temporário, não gerando direito adquirido ou obrigação de manutenção futura. 5.3. A contratação possui natureza pré-paga, ficando a disponibilização condicionada à quitação do período contratado. 5.4. Os valores serão reajustados anualmente, na data de aniversário do contrato, com base na variação positiva do INPC/IBGE ou índice oficial que venha a substituí-lo. 6. INADIMPLÊNCIA, SUSPENSÃO E RESCISÃO 6.1. O não pagamento no vencimento ensejará notificação e, após 5 (cinco) dias corridos, a suspensão automática do acesso do AMBIENTE DIGITAL. 6.2. Incidirão multa moratória de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE. 6.3. A inadimplência superior a 30 (trinta) dias autoriza a rescisão unilateral pela CONTRATADA. 6.4. O desbloqueio ocorrerá após a confirmação do pagamento. 7. VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO 7.1. O contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico e vigorará conforme o plano contratado, com renovação automática mensal, a partir do vencimento do plano contratado. 7.2. O cancelamento poderá ser solicitado mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias, mantendo-se o acesso até o término do período já pago, sem reembolso. 8. DADOS, RETENÇÃO E DESTINAÇÃO 8.1. Após o encerramento contratual, os dados permanecerão armazenados por até 30 (trinta) dias para eventual solicitação de extração, se aplicável. 8.2. Decorrido o prazo, os dados serão excluídos de forma definitiva e irreversível. 9. SUPORTE E ATENDIMENTO 9.1. O suporte será prestado de forma remota, via CHAT da CONTRATADA, em dias úteis, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 (horário de Brasília). 9.2. O suporte não abrange correção de dados inseridos incorretamente pelo CONTRATANTE nem integrações de terceiros não homologadas. 9.3. As sugestões de melhorias deverão ser registradas exclusivamente no Portal de Ideias do Cliente. 9.4. A CONTRATADA compromete-se a realizar a entrega assistida da SOLUÇÃO DIGITAL após a conclusão pelo CONTRATANTE do treinamento EAD e leitura dos manuais digitais. 10. PROPRIEDADE INTELECTUAL 10.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à SOLUÇÃO DIGITAL pertencem exclusivamente à CONTRATADA. 10.2. O CONTRATANTE mantém a titularidade apenas sobre os dados por ele inseridos. 10.3. Quando aplicável, o cadastro de itens, produtos, serviços, estruturas padrão, classificações e parametrizações disponibilizadas na SOLUÇÃO DIGITAL constitui ativo intelectual da CONTRATADA. 11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 11.1. A CONTRATADA não garante resultados financeiros, fiscais, contábeis ou estratégicos decorrentes do uso da SOLUÇÃO DIGITAL. 11.2. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela legalidade, veracidade e validação dos dados inseridos. 11.3. Quando aplicável, a CONTRATADA manterá a SOLUÇÃO DIGITAL tecnicamente atualizada e aderente às normas fiscais e tributárias vigentes. 11.4. O descumprimento de quaisquer obrigações ensejará multa compensatória equivalente a 50% do valor total do Contrato. 12. GOVERNANÇA, COMPLIANCE, SEGURANÇA E CONFORMIDADE LEGAL 12.1. A CONTRATADA compromete-se a adotar boas práticas de governança corporativa, segurança da informação e compliance, observando a legislação aplicável, inclusive a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 12.2. Cada parte é responsável pelo correto enquadramento fiscal e tributário de suas próprias operações. 12.3. É vedado às partes aliciar colaboradores diretamente envolvidos no contrato durante sua vigência e por até 6 meses após o término. 12.4. A CONTRATANTE é responsável pela guarda e sigilo de suas credenciais de acesso. 12.5. Os backups são realizados diariamente, com retenção de 3 dias, e os logs mantidos por até 30 dias. 12.6. As partes se comprometem a manter a confidencialidade por um período mínimo de 3 anos após o encerramento do contrato. 12.7. É vedado o uso da SOLUÇÃO DIGITAL de forma ilegal, fraudulenta ou fora do seu propósito permitido. 13. USO DE MARCA A CONTRATANTE autoriza o uso de seu nome empresarial e marca exclusivamente para fins institucionais e portfólio da CONTRATADA. 14. CLÁUSULA DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO E REAJUSTE EXTRAORDINÁRIO Caso ocorram situações extraordinárias que aumentem de forma relevante os custos para a prestação do serviço, a CONTRATADA poderá ajustar os valores do contrato. A CONTRATANTE será comunicada com antecedência mínima de 30 dias. Se não concordar, poderá cancelar sem multa rescisória. 15. LEGISLAÇÃO E FORO O presente contrato é regido pelas Leis nº 9.609/1998, nº 9.610/1998 e pela legislação civil brasileira, elegendo-se o foro da Comarca de Cuiabá – MT, com renúncia a qualquer outro. ACEITE FINAL Ao concluir a contratação, o CONTRATANTE declara aceite integral, irrevogável e irretratável aos termos deste contrato.
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